Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO AGIBANK S/A – AÇÃO ORDINÁRIA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ABUSIVIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DA PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DA COMPENSAÇÃO DE VALORES – DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO IMPROVIDO. I – Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. II – O art. 434 do CPC prevê que a parte deve instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo que o art. 435, do mesmo diploma, admite a juntada de documentos novos a qualquer tempo, desde que destinados a fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, situações que não ocorreram nos autos. III – Conforme dispõe o artigo 42, do CDC, cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados quando restar evidenciada a má-fé da parte requerida, o que ocorreu no caso em tela. IV – Se a contratação foi declarada inexistente, resta evidente que é contraditória e descabida a pretensão de obter a restituição ou mesmo a compensação do valor relativo ao contrato de empréstimo em questão. V – A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80, do Código de Processo Civil. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE SINERCIO CHUCARRO – AÇÃO ORDINÁRIA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ABUSIVIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL EM R$ 10.000,00 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Quantum indenizatório a título de danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que encontra-se em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. II – Os honorários advocatícios devem ser mantidos no valor fixados na sentença de primeiro grau, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC/2015.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso interposto pelo Banco Agibank S/A e quanto ao recurso interposto por Sinercio Chucarro deram-lhe parcial provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.