Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 155 DO CPP. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES. ALEGAÇÃO DE ERRO OBJETIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PROVA PRODUZIDA SOB CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem consignou que o agravante, encontrava-se recolhido na Penitenciária Central do Estado e, ainda assim, exercia atuação coordenada relacionada ao tráfico, razão pela qual a tese de incompatibilidade entre a identificação do interlocutor e o local de custódia demanda reexame das conversações interceptadas, dos registros penitenciários e dos demais elementos de identificação. 2. Não há violação ao art. 155 do CPP quando a condenação não se apoia exclusivamente em elementos informativos, mas também em depoimentos prestados em juízo que corroboram as conclusões extraídas das interceptações telefônicas. 3. A pretensão de demonstrar que a prova judicial apenas reproduziu premissa investigativa equivocada exige nova apreciação do conteúdo e da autonomia dos depoimentos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 4. Mantém-se a incidência da Súmula n. 83/STJ, pois o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte quanto à utilização de interceptações regularmente autorizadas e corroboradas por prova judicializada. 5. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa