Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. REMESSA NECESSÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu da remessa necessária e determinou a restituição dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública, em decisão que inadmitiu recurso extraordinário, configura remessa necessária. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é conhecido, mas desprovido, pois os argumentos do agravante não alteram a conclusão da decisão agravada. 4. A situação não se enquadra nas hipóteses de remessa necessária previstas no art. 496 do CPC, tratando-se de pedido autônomo formulado pelo agravante, denominado "questão de ordem". 5. A questão de ordem pública sobre a validade da intimação da Fazenda Pública em relação à não admissão de Recurso Extraordinário deve ser submetida à apreciação do Vice-Presidente do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Recursos Constitucionais, para deliberação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “A alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública em decisão que inadmitiu recurso extraordinário não configura remessa necessária, devendo a questão ser submetida à apreciação do Vice-Presidente do Tribunal”.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.