Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO. ENEM. ENCCEJA. REPETIÇÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em execução penal interposto por apenado que cumpre pena em regime fechado, requerendo a remição de pena pela aprovação no ENEM 2023 e 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível a remição de pena pela aprovação parcial no ENEM 2023, após já ter sido concedida remição pelo ENCCEJA 2025; (ii) saber se é possível a remição de pena pela aprovação parcial no ENEM 2024, após já ter sido concedida a remição pelo ENEM 2023 no juízo de retratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.357/STJ, firmou teses sobre a possibilidade de remição por aprovação no ENEM e ENCCEJA, mesmo que o apenado já possua certificação de nível de ensino, pois são considerados fatos geradores distintos. 4. A remição pela aprovação parcial no ENEM 2023 foi concedida em juízo de retratação, tornando prejudicada a análise do pedido neste ponto. 5. Não é cabível nova remição de pena pela aprovação no ENEM 2024, pois configura duplicidade do benefício pelo mesmo fato gerador (aprovação no ENEM 2023), o que é vedado pela TESE 3 do Tema Repetitivo 1.357/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Teses de julgamento: "1. Julga-se prejudicada a análise quanto a remição pela aprovação parcial no ENEM 2023, se já foi concedida em juízo de retratação. “2. Não é cabível nova remição de pena pela aprovação no ENEM 2024, pois configura duplicidade do benefício pelo mesmo fato gerador (aprovação no ENEM 2023), o que é vedado pela TESE 3 do Tema Repetitivo 1.357/STJ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; LEP, art. 126, § 5º; Resolução nº 391/2021 do CNJ, art. 3º; Resolução nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, art. 4º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 2072985/DF, Tema Repetitivo n. 1.357/STJ; STJ, AgRg no HC n. 1.079.867/SC; STJ, AgRg no HC n. 592.511/SC; STJ, AgRg no HC n. 734.881/SC; STJ, AgRg no HC n. 1.055.273/SP.
por unanimidade de votos, acolher pelos fundamentos o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do recurso para julgar prejudicado o pedido de remição de pena em virtude da aprovação parcial no ENEM 2023; e, na parte conhecida, desprover quanto ao pedido de remição por aprovação no ENEM de 2024
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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