Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUITAÇÃO INTEGRAL DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de verbas trabalhistas supostamente não quitadas durante o período de requisição administrativa realizada pelo Estado do Maranhão, através da EMSERH. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de provas pericial e testemunhal; e (ii) verificar se houve pagamento integral das verbas rescisórias e trabalhistas relativas ao período de requisição administrativa. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa, uma vez que as provas solicitadas foram consideradas irrelevantes para o julgamento da demanda, visto que os elementos nos autos eram suficientes à formação do convencimento do magistrado (CPC, art. 371). 4. O Termo de Transação Extrajudicial nº 002/2018, firmado entre os apelados e os sindicatos laborais, previu a quitação integral das verbas indenizatórias previstas no Decreto Estadual nº 34.054/2018. 5. Não foi apresentado indício que comprove a ausência de pagamento integral das verbas descritas na planilha individual da parte autora, sendo este ônus da apelante (CPC, art. 373). IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia não caracteriza cerceamento de defesa. 2. A celebração de termo de transação extrajudicial que prevê a quitação integral das verbas rescisórias afasta a pretensão de cobrança adicional, salvo comprovação de inadimplemento.
Apelação conhecida e não provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.