Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – PROGRAMA DE HABITAÇÃO ESTADUAL – CONEXÃO COM AÇÃO INDENIZATÓRIA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES – PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS – AUSENTE A POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – INADIMPLEMENTO – CONFISSÃO – VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – DIREITO DE COBRANÇA DOS VALORES – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em ação interposta pela apelada foi reconhecido o dever reparatório em desfavor da apelante e, na presente entendeu-se pela condenação da apelante ao pagamento do saldo contratual em débito. Assim, considerando que ambas as ações já foram sentenciadas e as decisões não são contraditórias entre si, inexistem razões para o reconhecimento de conexão e reunião dos processos já sentenciados. Mantém-se a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, sendo lícita a cobrança dos valores devidos decorrentes de contrato havido entre as partes. Recurso não provido.
Recurso não provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.