Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARGO COMISSIONADO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de João Lisboa contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de décimo terceiro salário, férias, adicional constitucional de 1/3 e três meses de salários retidos ao autor, exonerado do cargo comissionado de Diretor de Unidade Escolar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o ocupante de cargo comissionado faz jus ao recebimento de décimo terceiro salário e férias proporcionais após a exoneração; e (ii) estabelecer se o ônus da prova do pagamento das verbas salariais recai sobre o Município. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O vínculo jurídico-administrativo do ocupante de cargo comissionado não se rege pela CLT, mas sim pelo regime estatutário, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal. 3.2 O artigo 39, § 3º, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas de 1/3, independentemente da existência de legislação municipal específica. 3.3 A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Maranhão consolidou o entendimento de que servidores comissionados têm direito ao pagamento dessas verbas, mas não ao FGTS, benefício restrito ao regime celetista. 3.4 O ônus da prova do pagamento das verbas salariais recai sobre o ente público empregador, conforme o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, não tendo o Município demonstrado a quitação dos valores devidos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O ocupante de cargo comissionado tem direito ao recebimento de férias proporcionais e décimo terceiro salário, conforme o artigo 39, § 3º, da Constituição Federal. O servidor comissionado não faz jus ao FGTS e à multa rescisória de 40%, benefícios aplicáveis exclusivamente ao regime celetista. O ônus da prova do pagamento das verbas salariais recai sobre o ente público empregador, conforme o artigo 373, II, do CPC.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.