Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE ASSINATURA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NÃO ABATIMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. Caso em exame Relação de consumo envolvendo negativa de contratação de empréstimo consignado pelo autor, idoso, com alegação de fraude e descontos indevidos em benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a inexistência do contrato, condenação ao pagamento de danos morais e devolução em dobro de valores descontados. II. Questão em discussão 2. Discussão acerca da ausência de juntada, pela instituição bancária, de documentação para análise da regularidade do contrato. Revisão do quantum arbitrado a título de danos morais. Possibilidade de compensação de valores depositados na conta corrente da autora. III. Razões de decidir 3. Configurada falha na prestação de serviço pelo banco, que não comprovou a regularidade da contratação por meio de perícia grafotécnica, em violação ao artigo 6º, VIII, do CDC. 4. Majoração do montante indenizatório, considerando a gravidade dos fatos, vulnerabilidade do consumidor e caráter punitivo-compensatório, fixado em R$6.000,00. 5. Cabimento da compensação de valores creditados indevidamente com a restituição dos valores descontados, para evitar enriquecimento ilícito da autora. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos conhecidos. Apelo do autor parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais. Apelo da ré desprovido. Teses de julgamento: "Compete ao fornecedor de serviços bancários comprovar a regularidade de contratação de empréstimos mediante a juntada de documentação pertinente." e "É cabível a compensação de valores creditados indevidamente com aqueles decorrentes da condenação, com vistas a evitar enriquecimento sem causa." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII; CC, art. 884; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1846649/MA; TJ-SP, Apelação 1005651-40.2023.8.26.0438; TJ-RJ, APL 0004746-77.2022.8.19.0213.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DOS RECURSOS e DAR PROVIMENTO, EM PARTE, APENAS ao Apelo de DOMINGOS SOUZA SANTANA
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.