Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e suficiente dos dispositivos supostamente ofendidos, com fundamentação genérica dissociada dos fundamentos do acórdão, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, matérias de ordem pública, embora cognoscíveis de ofício quando ainda não decididas, são insuscetíveis de nova deliberação judicial após terem sido apreciadas, operando-se a preclusão pro judicato. Precedentes. 4. A revisão dos critérios utilizados para a fixação dos honorários sucumbenciais, sob o pretexto de erro material, implica reexame da moldura fática e dos parâmetros adotados, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.