Abrindo a decisão
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STF · Informativo
A garantia de imunidade parlamentar, em sentido material, prevista no art. 53, caput, da CF, com a redação dada pela EC 35/2001, visa assegurar a liberdade de opinião, palavras e votos dos parlamentares federais, em qualquer local, mesmo que fora do recinto da respectiva Casa legislativa, desde que suas manifestações sejam proferidas no exercício do mandato ou em razão dele.
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O STF Inq 2.036 é citado por 38 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão