Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE FORENSE PARCIAL. CALENDÁRIO INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Espólio de Marco Antônio Aires Cruvinel e Marco Aurélio Rocha Aires Cruvinel contra decisão monocrática que não conheceu de anterior agravo interno por intempestividade. Os agravantes sustentam que o calendário oficial do Tribunal indicava os dias de carnaval, inclusive a quarta-feira de cinzas, como feriado, o que teria suspendido o prazo recursal, requerendo o reconhecimento da tempestividade ou, subsidiariamente, da justa causa, além da submissão obrigatória da matéria ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a quarta-feira de cinzas, com expediente forense iniciado às 12h, constitui dia útil para fins de contagem do prazo recursal; (ii) estabelecer se a indicação constante de calendário institucional afasta a intempestividade do recurso; (iii) determinar se há justa causa ou obstáculo processual apto a autorizar a prática tardia do ato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.003, §5º, 1.021 e 219 do CPC. 4. A quarta-feira de cinzas constitui dia útil para fins processuais quando existente expediente forense, ainda que iniciado no período vespertino, inexistindo suspensão automática dos prazos. 5. Normas regimentais e administrativas que mantêm o funcionamento do foro prevalecem sobre mera referência genérica constante de calendário institucional alusivo ao período carnavalesco. 6. A justa causa prevista no art. 223, §1º, do CPC exige evento alheio à vontade da parte que efetivamente impeça a prática do ato processual, não se configurando por erro interpretativo do patrono acerca de calendário administrativo. 7. O relator detém competência para apreciar pressupostos objetivos de admissibilidade recursal e não conhecer de recurso manifestamente intempestivo, sem ofensa aos princípios do contraditório, colegialidade ou ampla defesa. 8. Inexistindo fato novo ou fundamento apto à retratação, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A quarta-feira de cinzas é dia útil para contagem de prazo processual quando houver expediente forense, ainda que parcial. 2. A menção em calendário institucional ao período de carnaval não suspende prazos processuais se houver norma específica mantendo o expediente. 3. Erro de interpretação da parte sobre calendário administrativo não configura justa causa para afastar a intempestividade. 4. O relator pode decidir monocraticamente sobre admissibilidade recursal, inclusive para não conhecer de recurso intempestivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 221, 223, §1º, 224, §1º, 1.003, §5º, 1.021 e §2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5145609-73.2026.8.09.0168, Rel. Des. Laura Maria Ferreira Bueno, 6ª Câmara Cível, j. 24.04.2026; TJGO, AIntAC nº 5311344-32.2024.8.09.0168, Rel. Des. Péricles DI Montezuma Castro Moura, 2ª Câmara Cível, j. 21.03.2025; TJGO, Apelação Cível nº 5369466-35.2023.8.09.0051, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, publ. 16.07.2024.
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.