Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que afastou a preliminar de nulidade de sentença por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa. 2. Ação deflagrada com a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes de falha na orientação técnica prestada pelas requeridas em relação à instalação de condutores em plantadeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova deve ser concedida em ação indenizatória, considerando a relação de consumo e a alegada hipossuficiência da parte agravante; (ii) saber se há o ônus probatório e a inversão do ônus da prova quando a parte não comprova a verossimilhança das suas alegações; (iii) saber se o Tribunal examinou e decidiu, de modo claro e objetivo e fundamentado, as a quo questões que delimitam a controvérsia, ocorrendo ou não a alegada violação do disposto no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a inversão do ônus da prova não é automática e depende da demonstração de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações, o que não foi comprovado no caso concreto. 6. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado. 7. O óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ impede o reexame de fatos e provas para avaliar a necessidade de inversão do ônus da prova no caso concreto. 8. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. "1. A inversão do ônus da prova em relações Tese de julgamento: de consumo não é automática e depende da demonstração de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide é fundamentado na suficiência das provas já produzidas.3. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido." CPC, art. 373; CPC, art. 932, III; Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII. STJ, AgInt no AREsp n. 2.457.480/SE, Jurisprudência relevante citada: Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em ; STJ, AgInt 8/4/2024 no AREsp n. 2.780.470/CE, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em . 26/5/2025
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