Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO – AFASTADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – QUEBRA DE CONTRATO PELO REQUERIDO – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA – AUSÊNCIA INICIAL DE ELEMENTOS DE PROVA COM APTIDÃO A INFORMAR A PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO DESPROVIDO. 1 – A decisão não é extra petitta quando os fundamentos do indeferimento da tutela antecipada encontra amparo em um dos pontos aventados pela parte como justificador do desinteresse na manutenção do contrato. 2 - Se a extinção contratual almejada tem por subsídio o descumprimento das obrigações contratuais pelo vendedor do imóvel, hipótese de resolução contratual (arts. 474 e 475/CC), em especial quando as supostas obrigações não se encontram previstas no instrumento, mas aderidas informalmente, é temerária a suspensão da obrigação contratual da compradora de pagamento das prestações mensais sem melhor esclarecimento da situação, o que ocorre com a devida manifestação do vendedor nos autos, em especial via peça defensiva no feito principal, de modo que carece a pretensão da probabilidade do direito que autoriza a concessão da tutela de urgência. 3 – Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.