Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. AUTOR ANALFABETO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. ASSINATURA A ROGO E SUBSCRICÃO POR DUAS TESTEMUNHAS. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antônio), em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Codó - MA. A Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Indenização por Dano Material e Moral, foi movida por Domingos da Conceição Silva contra a Apelante. Inicial (ID 46877566) - O Autor, beneficiário do INSS, alega descontos indevidos da "CONTRIB. CENAP/ASA", sustentando que, por ser analfabeto, não realizou a filiação. Pede a nulidade do contrato, a repetição em dobro do indébito e Danos Morais. Contestação (ID 46877573) - A Ré arguiu preliminares de falta de interesse de agir e inaplicabilidade do CDC. No mérito, defendeu autorização para proceder com o desconto em seu benefício dos valores destinados ao adimplemento da mensalidade correspondente a tal adesão, tendo, para isto, ratificado Ficha Cadastral conforme anexo. Sentença (ID 46877583) - O Juízo de Origem Julgou Parcialmente Procedentes os pedidos, declarando nula a filiação de pessoa analfabeta sem as formalidades legais (assinatura a rogo). Condenou a Ré à devolução em dobro dos valores e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Danos Morais , além de custas e honorários de 10% (dez por cento). Razões do Apelante (ID 46877586) - A Associação Apelante reitera a validade da contratação e a inaplicabilidade do CDC. Argumenta pela inexistência de ato ilícito ou Danos Morais e, subsidiariamente, pede a redução do quantum indenizatório e o afastamento da repetição em dobro. Contrarrazões (ID 46877596) - O Apelado não apresentou contrarrazões , conforme certidão. Parecer do Procurador de Justiça (ID 50540434) - Manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso. É O
Sentença (ID 46877583) - O Juízo de Origem Julgou Parcialmente Procedentes os pedidos, declarando nula a filiação de pessoa analfabeta sem as formalidades legais (assinatura a rogo)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.