Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos em face de acórdão no qual se deu parcial provimento ao recurso de apelação para manter a condenação à repetição do indébito em dobro. A embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise da boa-fé objetiva demonstrada no estorno espontâneo do valor cobrado em duplicidade, efetuado antes da citação válida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a restituição voluntária de valor cobrado indevidamente, realizada antes da citação e do ajuizamento da ação, afasta a incidência da repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.III. RAZÕES DE DECIDIR: No acórdão embargado apreciou-se adequadamente os fundamentos relativos à restituição em dobro, reconhecendo-se a compensação do valor estornado com a condenação imposta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, consolidados no EAREsp 676.608/RS, estabelece que a repetição em dobro prescinde da comprovação de má-fé subjetiva, sendo suficiente a conduta contrária à boa-fé objetiva. A cobrança em duplicidade configura violação à boa-fé, independentemente do posterior estorno, o que mantém a higidez do julgado. A alegação da parte embargante traduz mero inconformismo com o julgado, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O julgador não está obrigado a responder de forma expressa a todos os fundamentos invocados pelas partes, desde que a decisão seja clara, coerente e suficientemente motivada.IV. DISPOSITIVO E TESES: Embargos de declaração rejeitados.Teses de julgamento: A repetição em dobro de valor cobrado indevidamente não requer comprovação de má-fé subjetiva; basta a constatação de conduta contrária à boa-fé objetiva. O estorno voluntário realizado antes da citação não afasta, por si só, a incidência da penalidade prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, quando constatada a violação à boa-fé nas relações de consumo.Dispositivos citados: CF, art. 5º, XXXII; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 494, I e II, 1.022 e 1.023, § 2º.Precedentes relevantes: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. OG Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/03/2021; STJ, EDcl no AgInt no REsp 2060932/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 11/09/2023, DJe 14/09/2023. Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Péricles DI Montezuma Embargos de Declaração na Apelação Cível n. 5749723-86.2024.8.09.0067 Comarca de Goiatuba6ª Câmara CívelEmbargante: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda. Embargada: Infinity Transportes Relator: Péricles Di Montezuma - Juiz Substituto em Segundo Grau
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.