Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA MÁ-FÉ PARA FINS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC) – VÍCIO INEXISTENTE – ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA A QUESTÃO – ENTENDIMENTO DO STJ (EARESP 676.608/RS) – RESTITUIÇÃO EM DOBRO CABÍVEL QUANDO A CONDUTA DO FORNECEDOR FOR CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ SUBJETIVA – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – MERO INCONFORMISMO – RECURSO COM INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. - Não há que se falar em omissão quando o acórdão embargado analisou expressamente a questão da repetição de indébito em dobro, fundamentando a sua manutenção na ausência de engano justificável por parte da instituição financeira, em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS. - A tese firmada pelo STJ estabelece que a restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor, sendo cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. A falha na prestação do serviço, ao não adotar as cautelas necessárias para evitar fraudes, afasta a caracterização de engano justificável. - O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando a prevalência de sua tese, não autoriza o manejo dos embargos de declaração.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.