Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação CriminAL. RecepTAção qualificada. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Em 19 de fevereiro de 2026, na Cidade Tiradentes, São Paulo, os apelantes transportaram e utilizaram, em atividade comercial de desmonte, o veículo GM/Monza e placas automotivas, descobrindo serem produtos de crime. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em analisar a pretensão de absolvição de Erik quanto à recepção do veículo e de ambos quanto às placas automotivas, além da desclassificação para recepção simples e readequação das penas e regimes. III. Razões de Decidir: 3. A materialidade e autoria foram comprovadas por laudos periciais e depoimentos, incluindo a confissão de Gilberto sobre a carga roubada. 4. A desclassificação para recepção simples é afastada devido à configuração da receptação com caráter comercial e dolo evidente. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A receptação foi demonstrada pela atividade comercial de desmontagem e transporte de produtos do crime. 2. Os regimes iniciais são justificados pela reincidência e situação pessoal dos réus. Legislação Citada: Código Penal, art. 180, §1º, art. 70. Jurisprudência Citada: AgRg no AREsp 2309936 SP, rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 17/5/2024. AgRg no AREsp 2322750 SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 16/6/2023. AgRg no HC 742304 SC, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 27/6/2022
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.