Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação por afronta ao princípio da dialeticidade. A embargante alega omissão no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, porquanto, segundo a embargante, não apreciou o inconformismo recursal quanto ao cerceamento de defesa, à incorreta distribuição do ônus da prova e à errônea aplicação do art. 758 do CC/2002. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão no acórdão, pois este expressou, de maneira clara e fundamentada, que a apelante não impugnou especificamente os fundamentos empregados pelo juízo singular na sentença recorrida. 4. A pretensão da embargante de renovar a discussão sobre questões decididas não encontra respaldo na via dos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas sim à correção de vícios intrínsecos ao julgado. A alegada omissão não se configura, pois o acórdão fundamentou adequadamente sua decisão. Os embargos, portanto, visam modificar o julgamento, o que é inadmissível nessa via recursal. 6. A oposição de novos embargos de declaração com intuito protelatório ensejará as consequências processuais do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. O acórdão recorrido não apresenta vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º, 1.026, § 2º; CC/2002, art. 758. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, 6ª T., EDcl no AgRg no AREsp 726.325/DF, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 25/02/2016; STJ, 4ª Turma, AgInt no REsp 1423930/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julg. em 20/09/2018, DJe 28/09/2018; TJGO, 1ª C.C, ED no AI n. 5166347-10.2022.8.09.0011, Relª. Drª. Camila Nina Erbetta Nascimento, julg. em 21/06/2022, DJe de 21/06/2022; STJ, 1ª Seção, EDcl AgRg EREsp 872095/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 16/02/2009; TJGO, 4ª C.C, ED na AC n. 5511355-79.2020.8.09.0051, Relª. Desª. ELIZABETH MARIA DA SILVA, julg. em 30/09/2023, DJe de 30/09/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0042087-43.2014.8.09.0134 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: SUELY ROSA DE LIMA EMBARGADA: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.