Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS DEFENSIVOS. I. Caso em Exame 1. Apelações criminais interpostas pela Defesa e pelo Ministério Público contra sentença que condenou Ytalo (menor de 21 anos à época - fls. 15) à pena de sete (7) anos, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de trinta e dois (32) dias-multa, no valor unitário mínimo, e Kauan foi condenado à pena de nove (9) anos e vinte e seis (26) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de trinta e seis (36) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incursos no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2°-A, inciso I, por duas vezes, na forma do artigo 29, "caput", e artigo 70, todos do Código Penal, por subtraírem bens mediante grave ameaça com arma de fogo na Praia da Enseada, Guarujá/SP. As vítimas reconheceram os réus, que foram presos em flagrante. A materialidade foi comprovada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de entrega, auto de exibição e apreensão, e prova oral. A autoria foi confirmada pelo reconhecimento das vítimas e confissão parcial dos réus. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) aplicação de aumentos superiores a dois terços na dosimetria da pena devido à duplicidade de majorantes, (ii) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, (iii) absolvição por insuficiência probatória, e (iv) aplicação das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria foram robustamente comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo o reconhecimento das vítimas e confissão parcial dos réus. A jurisprudência permite a compensação entre atenuante de confissão espontânea e agravante de reincidência, mantendo a pena de Ytalo e redimensionando a de Kauan. 4. Na dosimetria, as penas-base foram fixadas no mínimo legal. Na segunda fase, reconheceu-se a atenuante da menoridade relativa para Ytalo e a confissão espontânea para ambos, sem redução abaixo do mínimo legal. A reincidência de Kauan foi compensada com a confissão. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 2/3 devido ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sem fundamentação para aumento superior. Pelo concurso formal, nos termos do artigo 70, do Código Penal, aumentou-se a reprimenda do crime mais grave em 1/6, totalizando sete (7) anos, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão e pagamento de trinta e dois (32) dias-multa para ambos. 5. As razões do recurso foram refutadas pela comprovação da autoria e materialidade, pela validade do reconhecimento das vítimas e pela jurisprudência que admite a compensação entre atenuantes e agravantes. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na pena de Ytalo e com redimensionamento da pena de Kauan. Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a reincidência. 2. A aplicação de majorantes deve ser devidamente fundamentada. 3. O reconhecimento das vítimas, corroborado por outras provas, é suficiente para a condenação. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 2º, inciso II, § 2°-A, inciso I, art. 29, "caput", art. 70, art. 65, inciso I, art. 68, art. 61, inciso I, art. 33, §§ 2º e 3º. Código de Processo Penal, art. 226, art. 155, art. 188, art. 387, parágrafo 2º. Jurisprudência Citada: STF, HC 94236/RS, 2ª T, Min. Teori Zavascki, j. 3.9.2013. STF, HC 106455/SP, 1ª T, Min. Rosa Weber, j. 4.12.2013. STF, HC 111959/SP, 2ª T, Min. Ricardo Lewandowski, j. 7.8.2012. STF, RHC 111434/DF, 1ª T, Min. Cármen Lúcia, j. 1.4.2012. STF, HC 103910/MG, 1ª T, Min. Luiz Fux, j. 8.11.2011. STF, HC 107793/RS, 2ª T, Min. Ayres Britto, j. 31.5.2011. STJ, AgRg no AREsp 1848852/SP, T5, Min. Jesuíno Rissato, j. 14.9.2021. STJ, AgRg no AREsp 1572641/DF, T6, Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.2.2022. STJ, AgRg no REsp 1953126/MS, T5, Min. Jesuíno Rissato, j. 19.10.2021. STJ, HC 393331/AL, T5, Min. Ribeiro Dantas, j. 23.5.2017. STJ, HC 385130/SC, T5, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18.5.2017. STJ, HC 338940/SC, T5, Min. Ribeiro Dantas, j. 16.5.2017. STJ, HC 352983/RJ, T5, Min. Joel Ilan Paciornik, j. 05.04.2017. STJ, HC 392551/SP, T5, Min. Ribeiro Dantas, j. 2.5.2017. STJ, HC 392027/RJ, T5, Min. Ribeiro Dantas, j. 2.5.2017. STJ, AgRg no HABEAS CORPUS Nº 588.973 - SC, T5, Min. Felix Fischer, j. 15.9.2020.
Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na pena de Ytalo e com redimensionamento da pena de Kauan.
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Edison Tetsuzo Namba · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.