Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO DA PARTE COM O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de procedência dos pedidos formulados pelos autores. A embargante sustenta a existência de contradição quanto à aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 em detrimento do Tema 989 do STJ, obscuridade e omissão quanto à fundamentação da manutenção do plano por tempo indeterminado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição entre a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 e o Tema 989 do STJ; (ii) saber se houve obscuridade ou omissão quanto à fundamentação para a manutenção do plano de saúde por tempo indeterminado. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscutir o mérito da decisão. O acórdão embargado fundamentou adequadamente a existência de contribuição efetiva do segurado para o custeio do plano de saúde, mediante descontos em folha, afastando a aplicação do Tema 989 do STJ, que se refere a ex-empregados não contribuintes. Quanto à aplicabilidade do art. 31 da Lei 9.656/98, o acórdão embargado reconheceu o direito do aposentado à manutenção no plano de saúde, desde que preenchidos os requisitos legais, ainda que tenha ocorrido desligamento por demissão sem justa causa, não se configurando omissão ou obscuridade. Inexiste obrigação do julgador de rebater todos os argumentos expendidos pela parte, sendo suficiente que a fundamentação adotada seja clara e completa para formar o convencimento, conforme jurisprudência consolidada do STF. Verifica-se que a embargante busca, em verdade, rediscutir a matéria já decidida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.