Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECISÃO IMPETRADA QUE REDUZIU, DE OFÍCIO, O PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, POR ENTENDER ABUSIVA A CLÁUSULA DE ÊXITO AVENÇADA NO IMPORTE DE 50%. PACTO QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.906/1964, CUMULADO COM O ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PATRONO DA CAUSA QUE NÃO RECEBERÁ PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR AO RECEBIDO PELO CLIENTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA NOS TERMOS DO
à unanimidade de votos
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2ª Turma Recursal · TJRN · presidente: Reynaldo Odilo Martins Soares
Composição: Reynaldo Odilo Martins Soares (presidente); Fábio Antônio Correia Filgueira (titular); José Conrado Filho (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.