Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar de forma específica e fundamentada o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se, por analogia, o disposto no enunciado 182 da Súmula desta Corte. 2. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação à Súmula 7 seja formulada de maneira estruturada, indicando as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica por ele conferida e a interpretação normativa pretendida, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Não se verifica ausência de fundamentação na decisão recorrida, pois tanto o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem quanto a decisão monocrática impugnada apresentaram motivação suficiente e condizente com a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
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