Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PROGRAMA DE FIDELIDADE AÉREA. SUPRESSÃO UNILATERAL DE BENEFÍCIO OFERTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, ajuizada por cliente do programa de fidelidade “TudoAzul”, na categoria Diamante. O autor alegou a supressão unilateral, sem comunicação prévia eficaz, do benefício de dois trechos nacionais gratuitos. A sentença determinou o cumprimento da oferta originalmente veiculada, mas indeferiu o pedido de danos morais e de gratuidade da justiça. Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a alteração unilateral, pela companhia aérea, dos benefícios ofertados em programa de fidelidade, sem comunicação prévia individualizada e eficaz ao consumidor; e (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço que justifique a condenação ao cumprimento da oferta. A sentença de primeiro grau é mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, com fundamento na existência de oferta clara e objetiva quanto ao benefício, sem comprovação de comunicação prévia eficaz acerca das alterações contratuais. A alteração unilateral de cláusulas em programa de fidelidade, ainda que não onerosas, deve respeitar os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, exigindo-se comunicação prévia individualizada ao consumidor. A falha na prestação do serviço caracteriza-se pela ausência de comprovação de que o consumidor foi devidamente informado da supressão do benefício, legitimando a obrigação de cumprimento da oferta. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.