Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.Nos termos do entendimento firmado pelo STJ (Tema 1.110), o emprego de arma branca pode ser considerado para a majoração da pena-base se as circunstâncias do caso concreto justificarem, como ocorre na hipótese dos autos, em que a ameaça imposta gerou forte intimidação. 2.Quanto aos maus antecedentes, o STJ possui entendimento consolidado de que não se pode considerar condenações por crimes praticados após os fatos analisados no processo como fundamento para majoração da pena-base (HC n. 210.787/RJ, Min. Marco Aurélio Bellizze). 3.No tocante à aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, a jurisprudência do STJ determina a adoção do redutor mínimo de 1/6 na ausência de fundamentação concreta que justifique aplicação diversa (AgRg no AREsp n. 2.121.449/PA, Min. Laurita Vaz). 4.Recurso parcialmente provido para afastar a valoração negativa dos antecedentes criminais e ajustar a dosimetria, aplicando a fração de 1/6 para cada atenuante reconhecida, resultando na pena definitiva de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, deu parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.