Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRÉVIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve monocrática que indeferiu a petição inicial de reclamação por inadequação da via eleita, tendo em vista a prévia interposição de agravo de instrumento contra a mesma decisão.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Consistem em (i) determinar se houve omissão quanto ao IRDR sobre reestruturação remuneratória; (ii) estabelecer se existe omissão sobre inexistência de decisão prévia na ação coletiva; (iii) aferir se há omissão sobre a necessidade de comprovação de defasagem remuneratória; (iv) verificar eventual deficiência na fundamentação sobre aplicação do tema 476/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR1. As razões dos embargos estão dissociadas da fundamentação do acórdão impugnado.2. O acórdão embargado fundamentou-se, exclusivamente, na inadequação da via eleita.IV. TESEOs embargos de declaração não merecem conhecimento quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado.V. DISPOSITIVOEmbargos de declaração não conhecidos.______________________________________________________________________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC 5238631-21.2020.8.09.0129, relatora desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, 4ª C. Cível, DJe 05/07/2024. Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita______________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO Nº 5137858-66.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO : CLARINDO FERREIRA MACHADORELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Embargos de declaração não conhecidos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Seção Cível · TJGO · presidente: José Carlos Duarte
Composição: José Carlos Duarte (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.