STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 476 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Tese firmada
Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 476 do STJ
790 decisões do STJ citam o Tema 476 do STJ, de 2015 a 2026; 24,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 476 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 476 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 476 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 476 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.198.687MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos declaratórios, para sanar a omissão supracitada, sem a atribuição de efeitos infringentes. Publique-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60518177 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.244.788MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo…
- STJREsp 2.192.313MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/10/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 535, § 5º, DO CPC, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR OFENSA À SÚMULA 271/STF, COMO SE TIVESSE ESSE ENUNCIADO O MESMO VALOR DA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ACORDÃO RECORRIDO QUE AFIRMOU…
- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial3ª Turmapublicada em 30/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005682-46.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CICERO ROBEVAL SENA COSTA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: TARCISO VASCONCELLOS VIEIRA DA SILVA - AL15903-A AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS EMENTA PROCESSUAL…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 28/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0814792-41.2023.4.05.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE1037 AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE…
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- TRF6Apelação Cível 0000614-37.2010.4.01.3800AcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de AssisSegunda Turmajulgada em 23/09/2026publicada em 28/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DA UFMG. REENQUADRAMENTO NO PUCRCE. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). INEXISTÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. COISA JULGADA. CONTADORIA JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial1ª Turmapublicada em 28/09/2026processual_civil
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005972-95.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE1037 AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial7ª Turmajulgada em 23/10/2020publicada em 28/09/2026
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração do SINTUFEPE sem efeitos infringentes e ACOLHER os embargos de declaração da UFPE
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- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido1ª Turmapublicada em 28/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002511-18.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE1037 AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido1ª Turmapublicada em 28/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0805117-83.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ROBERTO DE ARAUJO FARIA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE1037 AGRAVADO…
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- STJREsp 2.184.285MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJREsp 2.296.708MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDIBGE. SERVIDORES DO IBGE. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL E RESPEITO À DECISÃO DO COLEGIADO SOBRE A MESMA MATÉRIA. RESP PROVIDO.
- TRF6Agravo de Instrumento 1028549-71.2019.4.01.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Derivaldo de Figueiredo Bezerra FilhoPrimeira Seçãojulgada em 14/09/2026publicada em 25/09/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. LEI Nº 10.999/2004. CAUSA EXTINTIVA PREEXISTENTE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA…
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- STJREsp 2.270.866MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de Assis1ª Turma Suplementarjulgada em 23/09/2026publicada em 25/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DA UFMG. REENQUADRAMENTO NO PUCRCE. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). INEXISTÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. COISA JULGADA. CONTADORIA JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…
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- STJREsp 2.236.630/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRF5 a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios, analisando…
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado4ª Turmapublicada em 22/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803204-47.2015.4.05.8300 APELANTE: TANIA MARIA FERREIRA DA SILVA, SONIA RAMOS SOUZA, SUZETE MARIA FILGUEIRAS BARRETO, SOLANGE DE SOUZA MARTINS, SONIA MARIA DOS SANTOS PRADINES, SINELANDIA ELIAS DA SILVA…
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- STJAgInt no REsp 2.149.601/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 21/09/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. COMPENSAÇÃO DOS AUMENTOS CONCEDIDOS PELAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. EXECUÇÃO DE TÍTULO QUE RECONHECERA O REAJUSTE DE 28,86% SEM MENÇÃO EXPRESSA À COMPENSAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO DE EMBARGOS…
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado2ª Turmapublicada em 21/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0801997-71.2021.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: JEFFERSON LEMOS CALACA -…
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- STJAgInt na AR 7.547/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoPrimeira Seçãopublicada em 18/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. TEMA 476 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação rescisória visando rescindir decisão monocrática proferida nos autos do REsp n. 1.585.013/AL, na qual…