Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PLANO DE SOERGUIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL INADMISSÍVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PDG Realty S/A e Pompeu Incorporadora Ltda. contra decisão que deferiu o prosseguimento do cumprimento de sentença para satisfação de crédito decorrente de atraso na entrega de unidade imobiliária, objeto de sentença parcialmente procedente nos autos da ação de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verifica-se se o crédito exequendo deve ser classificado como concursal ou extraconcursal, à luz da recuperação judicial das agravantes e da tese jurídica firmada no Tema 1.051 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O crédito em discussão tem como fato gerador o inadimplemento contratual ocorrido em 2014, com entrega das chaves em 2015, ou seja, antes do pedido de recuperação judicial (fevereiro de 2017), devendo, portanto, ser considerado concursal, nos termos do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005. 4. A sentença de encerramento da recuperação judicial determina que os créditos não habilitados judicialmente devem ser submetidos à habilitação administrativa. 5. A manutenção da execução individual viola os princípios da isonomia entre credores e da preservação da empresa. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO para cassar a decisão agravada e determinar a extinção do cumprimento de sentença, com a remissão do credor à via administrativa de habilitação do crédito concursal.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.