Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, IV, DO CPC. SÚMULA 568 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que julgou procedente ação monitória e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O agravante sustenta a impossibilidade de julgamento monocrático, a existência de hipossuficiência financeira, a necessidade de revisão contratual e de produção de prova pericial, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática foi proferida em conformidade com o art. 932, IV, do Código de Processo Civil e com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se o agravante comprovou a insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi proferida em conformidade com o art. 932, IV, do Código de Processo Civil e com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo nulidade decorrente do julgamento monocrático. 4. A declaração de hipossuficiência apresentada pelo agravante não foi acompanhada de documentos aptos a demonstrar sua efetiva incapacidade financeira, inexistindo prova idônea da alegada insuficiência de recursos. 5. A documentação constante dos autos evidencia situação econômica incompatível com a concessão da gratuidade da justiça, destacando-se a titularidade de cartão Mastercard Black e a existência de fatura no valor de R$ 76.006,68. 6. O agravante deixou de apresentar declaração de imposto de renda ou outro documento apto a corroborar a alegação de insuficiência financeira, limitando-se à formulação de alegações genéricas. 7. Inexistem argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido, com manutenção integral da decisão agravada. Tese de julgamento: “1. O julgamento monocrático é válido quando realizado nas hipóteses previstas no art. 932, IV, do Código de Processo Civil, em consonância com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A declaração unilateral de hipossuficiência não basta para a concessão da gratuidade da justiça quando desacompanhada de elementos probatórios idôneos. 3. A existência de elementos documentais que evidenciem capacidade financeira afasta a concessão do benefício da gratuidade da justiça.” Legislação relevante citada: CPC, art. 932, IV; CPC, art. 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 568 do STJ. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido, com manutenção integral da decisão agravada.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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