Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. SECRETÁRIO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Município contra sentença que reconheceu a validade da nomeação da parte autora para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Administração e condenou o ente público ao pagamento de vencimentos de meses não pagos, férias não usufruídas acrescidas do terço constitucional e 13º salário, relativos ao período de 01/01/2009 a 01/01/2013, além de declarar a inconstitucionalidade de redução salarial por decreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve relação jurídica válida de ocupação de cargo comissionado pelo autor no âmbito municipal; (ii) estabelecer se o autor faz jus ao recebimento das verbas remuneratórias não adimplidas durante o exercício do cargo, incluindo férias não gozadas e 13º salário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, admite a nomeação para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, dispensando concurso público para tais investiduras. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 30 da Repercussão Geral (RE 570.908), firmou entendimento de que servidores exonerados de cargos comissionados têm direito ao pagamento de férias não usufruídas acrescidas do terço constitucional, mesmo na ausência de previsão legal. 5. Os documentos oficiais constantes dos autos, como os decretos de nomeação e exoneração emitidos pelo próprio Município e declarações do Departamento de Pessoal, comprovam o exercício contínuo do cargo comissionado e a ausência de pagamento das verbas pleiteadas. 6. Não houve impugnação eficaz aos documentos apresentados pela parte autora, os quais gozam de presunção de veracidade, tampouco demonstração de pagamento por parte do ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao apelo, conforme voto do Relator
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.