Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1 - AÇÃO RESCISÓRIA. E INCABIVEL AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA SE TIVER BASEADO EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS (SÚMULA N. 343). 2 - APLICA CORRETAMENTE O ART. 2. DO DECRETO N. 21.316/32 E O ART. 9. DA LEI DE INTRODUÇÃO O ACÓRDÃO QUE MANDA LIQUIDAR AS CONTAS CORRENTES EM MOEDA ESTRANGEIRA PELO EQUIVALENTE EM MOEDA NACIONAL AO CAMBIO DO DIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 21.316/32. 3 - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS DOS AUTORES QUE OBTIVERAM O BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Por todo o exposto, julgo improceden-te a ação rescisória, defxando de condenar nas custas os autores que requereram o. beneficio da justiça gratuíra , mas determinando que reverta em favor do reu o depõst-to de fis. 31. E o meu voto. f 1 vo] Segpromo Tuibunal Soderal 26/08/1982 TRIBUNAL PLENO AÇÃO RESCISÓRIA Kº 1.090-6 - RIO DE JANEIRO vo rÕõo O SENHOR MINISTRO OSCAR CORRÊA: (REVISOR) — 1. O Eminente Ministro Alfredo Buzaid fez, em seu conciso re latôrio, resumo da espécie: ação rescisória “com esteio no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.” «e, citando o. parecer da douta Procuradoria-Geral da República preten — | Gendo “es desconstituir julgado proferido pela . Egrégia Segunda Turma no RE 91.306, Rela— “tor Ministro Djaci Falcão, com a ementa as-sim redigida: “Depósito de marks. A devolução em cru zeiros deve ser precedida de conversão dos 01273010 “marks” em “reichmarks”, por força da re-dOSagoiO forna monetâria processada na -Rlemanha 01370420 em 39.8.1924, observado o câmbio da &poca da expedição do Dec. nº 21.316/32. Proce dentes dp STF. - Recurso extraordinário não conhecido." 2. Sustentam os autores que no acórdão res cindendo houve violação líteral da lei, jus-tíficando, assim, a propositura da presente ação rescisória, com fundamento no dispositi S vo acima invocado. Sapremo Kiemal Sola AR Nº 1.090-6 — RJ 121 2. 3. As disposições tidas, no início, como ví oladas, f. 2 a 5, são o art. 99, da Lei de In-tróádução ao Código Cívil, verbis: “Para quais) . […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ação rescisória: cabimento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa