Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, acolho os embargos de declaração para suprir as omissões alegadas e, por conseguinte, declarar a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e determinar que os ônus da sucumbência devem ser fixados pelo Juízo de origem, nos termos da legislação processual.
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