Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO – NECESSIDADE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL – OBSERVAÇÃO - CRITÉRIOS APLICADOS PELO PERITO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Em consulta aos cálculos apresentados pelas partes e tendo em vista os critérios adotados pelo perito judicial para a atualização das diferenças, se torna imprescindível a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de averiguar quais os valores devidos (principal e os honorários advocatícios sucumbenciais), pois os critérios adotados por ambas as partes se mostram em desconformidade com o utilizado pelo perito judicial e que culminou na homologação do laudo. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o depósito ou oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo, com vistas à apresentação de impugnação, não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
ESSO DE EXECUÇÃO – NECESSIDADE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL – OBSERVAÇÃO - CRITÉRIOS APLICADOS PELO PERITO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.