Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. MEDICAMENTO CETAMINA. USO OFF LABEL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA ABUSIVA. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Bradesco Saúde S/A contra Sentença proferida em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, na qual o Autor, portador de transtorno afetivo bipolar com depressão resistente e ideação suicida, buscou a cobertura de tratamento com cetamina, prescrito por médico assistente, bem como a reparação por Danos Morais decorrentes da negativa da Operadora de Plano de Saúde. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: Definir se é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento com medicamento registrado na ANVISA, prescrito em uso off label pelo médico assistente e estabelecer se a negativa de cobertura configura Dano Moral Indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Compete ao médico assistente, e não à Operadora de Saúde, a definição da terapêutica adequada ao tratamento da enfermidade do Paciente, especialmente diante da gravidade do quadro clínico. 4. O uso off label de medicamento com registro na ANVISA não caracteriza tratamento experimental e não afasta a obrigação de custeio quando houver prescrição médica fundamentada. 5. A negativa de cobertura de tratamento indispensável à preservação da saúde e da vida do Beneficiário viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 6. A recusa indevida de cobertura em contexto de extrema fragilidade psíquica, com risco de suicídio, extrapola o mero inadimplemento contratual e configura Dano Moral in re ipsa. 7. O valor da Indenização por Danos Morais fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável e proporcional, atendendo às funções compensatória e pedagógica, em consonância com os parâmetros adotados pela Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: "1. É abusiva a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito pelo médico assistente, ainda que em uso off label. 2. A recusa indevida de tratamento essencial à saúde mental do Beneficiário, em situação de urgência, configura Dano Moral Indenizável." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.771.969/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20.10.2025, DJEN 23.10.2025; Súmula 362/STJ. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.