Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CRICIÚMA/SC. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31314436 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 08/02/2022 10:42:37 Código de Controle do Documento: dbadfd1c-d878-42be-aae0-780e7efd3c8f
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