Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA – VÍCIO INEXISTENTE – JULGAMENTO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE QUE SUSCITOU A PRELIMINAR – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 488 DO CPC) – PRECEDENTES DO TJMS E DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -Não há omissão no acórdão que, ao julgar o mérito do recurso em favor da parte que arguiu a preliminar de não conhecimento em contrarrazões, deixa de analisar a referida questão. Tal proceder encontra amparo no princípio da primazia do julgamento de mérito, positivado no art. 488 do Código de Processo Civil, que autoriza o julgador a deixar de examinar os pressupostos de admissibilidade quando a decisão de mérito for mais favorável a quem aproveitaria o eventual acolhimento da preliminar. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.