Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1393/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1079/STJ. ALEGADA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no Tema 1393/STF, no qual se afirma a natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros prevista na Lei nº 6.950/1981. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de recurso extraordinário fundado na alegada inconstitucionalidade dos critérios de modulação de efeitos estabelecidos pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1079, sob o argumento de violação aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da livre concorrência. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1393 da repercussão geral, firmou entendimento de que a controvérsia acerca da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981 possui natureza infraconstitucional.A impugnação aos critérios de modulação de efeitos fixados por tribunal infraconstitucional, ainda que formulada sob a ótica de violação a princípios constitucionais, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.Precedente específico do STF, em caso idêntico, confirma a aplicabilidade do Tema 1393/STF e ressalta a impropriedade do recurso extraordinário para discutir a modulação de efeitos realizada no Tema 1079/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A controvérsia sobre a modulação de efeitos do Tema 1079/STJ, ainda que arguida sob fundamento de violação a princípios constitucionais, não configura ofensa direta à Constituição Federal, atraindo a aplicação do Tema 1393/STF. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950/1981. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1393 da Repercussão Geral; STF, ARE nº 1.542.359 AgR-segundo, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 30.06.2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Plenário · TRF6 · presidente: Ricardo Machado Rabelo
Composição: Ricardo Machado Rabelo (presidente); Álvaro Ricardo de Souza Cruz; Boson Gambogi; Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho; Dolzany da Costa; Edilson Vitorelli; Evandro Reimão; Grégore Moura; Klaus Kuschel; Lincoln Rodrigues de Faria; Luciana Pinheiro Costa; Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes; Mônica Sifuentes; Pedro Felipe Santos; Prado de Vasconcelos; Rollo D'Oliveira; Simone S Lemos; Vallisney Oliveira.
Secretaria: Plenário Judicial (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Ricardo Machado Rabelo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.