Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO HABILITADO NA RELAÇÃO DE CREDORES – CESSÃO SIMPLES OU CIVIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS – DECISÃO QUE DETERMINA A REINCLUSÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NA CLASSIFICAÇÃO CLASSE III – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS - CONSOANTE O PARECER DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – NÃO VERIFICADOS – PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS. O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso da parte, inclusive, com expressa manifestação, no sentido de que, "(...) deve ser mantida a decisão recorrida que determinou a reinclusão do crédito da agravante, na classificação quirografária - classe III, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, consoante o parecer do Administrador Judicial – AJ, pois não houve efetivação da constituição da garantia real, tratando-se de cessão simples ou civil de créditos, nos termos do art. 286 do Código Civil, não havendo individualização ou caracterização jurídica suficiente para o reconhecimento de cessão fiduciária nos moldes do art. 66-B da Lei nº 4.728/65, impondo-se o desprovimento do recurso e consequente manutenção da decisão", de modo que, entendendo a parte embargante que o acórdão deve ser modificado, segundo o ponto de vista que deduz, deve valer-se do recurso apropriado, que não os aclaratórios, impondo-se, assim, a rejeição dos presentes embargos. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.