Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DEFERIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO PREAMBULAR. SUSPENSÃO DA BUSCA E APREENSÃO CONFIRMADA NESSE JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão recorrida, na qual fora o Juiz de Direito primevo determinou que os Requeridos (Unidas e Banco Volkswagen) se abstenham de praticar ato relacionado à busca e apreensão do veículo, bem como a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, além de assegurar a posse do bem e fixar multa diária em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência deferida; e (ii) saber se a multa cominatória fixada apresenta razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A disparidade entre o valor originalmente pactuado e o valor cobrado nas parcelas evidencia verossimilhança na alegação de abuso contratual. 5. A conduta da ré, ao oferecer financiamento com parcelas fixas e posteriormente modificar o valor, sugere violação ao art. 30 do CDC, que impõe a vinculação da oferta. 6. A iminência de apreensão do veículo caracteriza o periculum in mora, pois pode ensejar prejuízo irreversível à parte consumidora. 7. A multa cominatória fixada atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o poder econômico da parte agravante e a necessidade de garantir efetividade à ordem judicial. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A oferta de financiamento com parcelas fixas vincula o fornecedor, sendo abusiva a elevação unilateral do valor mensal inicialmente informado. 2. É cabível a concessão de tutela de urgência para impedir apreensão do bem e inscrição em cadastros de inadimplentes, quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC. 3. A fixação de multa cominatória deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a finalidade coercitiva da medida." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1401560/MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Seção, DJe 13.10.2025; TJGO, AI nº 5621045-02.2020.8.09.0000, Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa, 5ª Câmara Cível, j. 05.04.2021.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.