Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DECISÃO REFORMADA – IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA NO CASO EM COMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra da impenhorabilidade de salário/proventos de aposentadoria como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a sua subsistência, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. (TJMS. IRDR 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 04/03/2022, p: 10/03/2022). No caso em concreto, conforme prova dos autos, o salário atual da agravante não comporta qualquer penhora sobre os proventos líquidos sem comprometer o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a reforma da decisão de origem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.