Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E AO DEVER DO JUIZ DE ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO A QUALQUER MOMENTO. POSSIBILIDADE DE AUTOCOMPOSIÇÃO EVIDENCIADA DIANTE DE REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a manutenção da decisão que determinou a realização da audiência de conciliação, à luz dos princípios da celeridade e da efetividade processual, diante da alegação do agravante de prejuízo pelo prolongamento do feito. 2. A audiência foi designada em razão de expresso requerimento formulado pela parte executada e encontra respaldo no dever do juiz de estimular a autocomposição (art. 3º, § 3º, do CPC), além de se compatibilizar com o modelo cooperativo do processo civil brasileiro (art. 6º do CPC). 3. Não ficou evidenciado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tampouco afronta aos princípios da celeridade e efetividade, dada a possibilidade de composição amigável que pode abreviar o litígio. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se inalterada a decisão que designou a audiência de conciliação.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se inalterada a decisão que designou a audiência de conciliação
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.