Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE TODO O PERÍODO DE AFASTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 4º, II, CPC. DUPLO APELO I. Caso em exame 1. Duas apelações interpostas contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz que reconheceu o direito de professora da rede municipal de ensino ao recebimento do terço constitucional de férias sobre os 45 dias anuais previstos na legislação local, determinando o pagamento dos valores retroativos e honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os 15 dias adicionais às férias, previstos na legislação municipal, correspondem a recesso escolar ou a período de férias com direito ao terço constitucional; e (ii) saber se, em razão da iliquidez da condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados de forma definitiva ou postergados para a fase de liquidação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF (Tema 1241) estabelece que o terço constitucional incide sobre todo o período de férias previsto em lei, sem limitação aos 30 dias. 4. A legislação local (Lei Municipal nº 1601/2015, art. 30) prevê expressamente 45 dias de férias para professores da rede pública municipal, divididos entre janeiro e julho, afastando a tese de recesso escolar. 5. Não comprovado o pagamento do adicional sobre os 15 dias restantes, cabendo ao Município o ônus da prova. 6. Por se tratar de condenação ilíquida, a fixação definitiva dos honorários deve ser postergada para a fase de cumprimento da sentença, conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Primeiro apelo desprovido. Segundo apelo parcialmente provida para postergar a fixação dos honorários advocatícios à fase de liquidação de sentença. Tese de julgamento: “1. O adicional de um terço constitucional incide sobre todo o período de férias previsto em legislação local. 2. Em títulos ilíquidos, a fixação de honorários sucumbenciais deve ser postergada para a liquidação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII; CPC, art. 85, § 4º, II; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Lei municipal nº 1601/2015, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1400787 RG, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 15.12.2022 (Tema 1241). ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO , NOS TERMOS DO
Primeiro apelo desprovido. Segundo apelo parcialmente provida para postergar a fixação dos honorários advocatícios à fase de liquidação de sentença.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.