Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO FALIMENTAR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VENDA DE ATIVOS DA FALIDA AUTORIZADA NA AÇÃO DE FALÊNCIA – DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO VALOR DE VENDA PARA FINS DE RESTITUIÇÃO – VENDA PARCELADA – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Restituição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a base de cálculo do valor que deve ser restituído à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 86, inc. I, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), prevê que, no caso de venda dos bens que deveriam ser restituídos pelo falido ao credor, é devido a ele o preço dos bens, devidamente atualizado. 5. Comprovado nos autos que o pagamento pela venda dos bens ocorrerá de forma parcelada, é devida a restituição do respectivo valor, equivalente a 7,6566% do total da alienação dos ativos da Massa Falida, devidamente atualizado. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.