Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. ITBI. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Reexame necessário e apelação interposta pelo Município de São Paulo contra sentença que concedeu a segurança para que a cobrança do ITBI observe o valor da transação de compra e venda. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a superveniência da Lei Complementar n. 227/2026 afasta a aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1.113, legitimando a utilização do valor venal de referência pelo Município de São Paulo como base de cálculo do ITBI. III. Razões de Decidir 3. A Lei Complementar n. 227/2026 não autoriza a adoção automática do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI sem procedimento administrativo próprio, preservando a necessidade de critérios técnicos e possibilidade de contestação pelo contribuinte. 4. A ausência de procedimento administrativo específico para apurar eventual incompatibilidade entre o valor declarado e o valor de mercado do imóvel impede a substituição do valor declarado pelo contribuinte por base de cálculo previamente fixada de modo unilateral. 5. A aplicação imediata da Lei Complementar n. 227/2026 não convalida lançamentos sem observância do devido processo legal tributário, mantendo-se a orientação do Tema 1.113 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: A Lei Complementar n. 227/2026 não afasta a necessidade de procedimento administrativo para contestar o valor declarado. A aplicação imediata da lei não legítima a substituição do valor declarado sem o contraditório. Legislação Citada: CF/1988, art. 150, I; CTN, arts. 38, 148; Lei Municipal n. 11.154/91. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.937.821/SP, Tema 1113; TJSP, Incidente de Inconstitucionalidade n. 0056693-19.2014.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti, Órgão Especial, j. 25.03.2015.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.