Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINARES DE TEMPESTIVIDADE E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECOLHIDO. RECURSO TEMPESTIVO. CUMPRIDOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA QUE DECLAROU A ILEGITIMIDADE ATIVA DA SÓCIA. MANUTENÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. VALIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. TEMA 970 DO STJ. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO À HONRA OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A sócia da empresa não possui legitimidade para figurar no polo ativo de demanda em que se busca indenização por prejuízos causados à sociedade empresária, tendo em vista que empresa e sócios possuem personalidades jurídicas distintas, sendo devida a exclusão sem resolução do mérito e condenação em honorários ante o princípio da causalidade. É válida a cláusula de tolerância de 180 dias prevista em contratos de compra e venda de imóveis, desde que redigida de forma clara e com informação adequada ao consumidor. O atraso injustificado na entrega do imóvel, ultrapassado o prazo de tolerância, gera o dever de indenizar por lucros cessantes, correspondentes ao valor locativo do bem durante o período de mora. Conforme tese firmada pelo STJ no Tema 970: "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes." A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando comprovada efetiva lesão à sua honra objetiva, reputação, credibilidade ou imagem perante terceiros. O mero atraso na entrega de imóvel comercial, sem demonstração de abalo à reputação empresarial, não enseja indenização por danos morais. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.