Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de alegada ausência de comprovação da autoria e desproporcionalidade na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para alterar a decisão agravada, considerando a alegação de ausência de comprovação da autoria delitiva e a desproporcionalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base em provas documentais e orais que comprovam a participação do agravante na empreitada criminosa, não havendo elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A dosimetria da pena está no âmbito de discricionariedade do julgador e só é revisada em casos excepcionais de violação de regra de direito, o que não ocorreu no presente caso. 6. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada, pois a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que se fundamenta em provas documentais e orais não pode ser feita em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A dosimetria da pena é discricionária ao julgador e só é revisada em casos de violação de regra de direito. 3. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada quando a decisão está em consonância com a jurisprudência da Corte". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 289, § 1º; Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ. STJ, AgRg no AREsp 2713884 / SP, Quinta Turma, Jurisprudência relevante citada: DJEN ; STJ, AgRg no HC 986745 / SP, Quinta Turma, DJEN ; 19/05/2025 30/04/2025 STJ, AgRg no AREsp 2703633 / DF, Quinta Turma, DJEN . 13/05/2025
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.