Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão – Inocorrência – Ação anulatória de contrato de trespasse de estabelecimento comercial – Acórdão que negou provimento à apelação – Tese de confissão dos réus quanto à confecção de declaração de faturamento inverídica (art. 389, CPC) – Matéria enfrentada – Julgado assentado em fundamento autônomo e suficiente, que reputou inverossímil a confiança depositada pela adquirente no documento, ainda que admitida sua existência – Argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, CPC) – Pretensão de rediscussão da matéria – Prequestionamento que não exige manifestação exaustiva – EMBARGOS REJEITADOS.
489, § 1º, IV, CPC) – Pretensão de rediscussão da matéria – Prequestionamento que não exige manifestação exaustiva – EMBARGOS REJEITADOS
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2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Sérgio Seiji Shimura · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.