Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E NEGATIVA DE TITULARIDADE DE CONTA BANCÁRIA. IMPOSIÇÃO DE PROVA DIABÓLICA AO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERÍCIA TÉCNICA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pressupõe a desnecessidade de dilação probatória. 2. No entanto, havendo elementos que sugerem eventual fraude e divergência de dados cadastrais, o cerceamento de defesa configura-se quando o magistrado julga improcedente o pedido por falta de prova que a própria parte estava impedida de produzir. 3. A exigência de que o autor apresente extrato de conta bancária de titularidade atribuída a terceiro, para comprovar a não percepção de valores, configura imposição de "prova diabólica", violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Negada a contratação, incumbe à instituição financeira apresentar lastro contratual idôneo e prova inconteste do proveito econômico obtido pelo consumidor, de modo que a mera juntada de telas sistêmicas e faturas, desacompanhadas de contrato assinado ou registro digital robusto (IP/geolocalização), é insuficiente para o julgamento antecipado quando requerida a produção de prova pericial. 5. Recurso provido para nulificar a sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.