Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DESCONTOS NA CONTA DO FGTS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão de descontos na conta do FGTS do agravante, referentes a contratos que alega não ter firmado. O recorrente sustenta a ilicitude dos descontos, a ausência de comprovação da contratação válida e o risco de comprometimento de sua subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300 do CPC). 5. Embora a instituição financeira tenha apresentado contratos assinados digitalmente, não foram fornecidos elementos essenciais de autenticação, como geolocalização, endereço de IP e outros dados exigidos pela Circular nº 4.036/2020 do Banco Central do Brasil. 6. Em se tratando de relação consumerista, aplica-se o CDC e a Súmula 297 do STJ, impondo-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 7. O perigo de dano está configurado, pois os descontos indevidos comprometem a subsistência do agravante e de sua família. 8. A decisão não é irreversível, pois eventual improcedência do pedido permitirá a retomada dos descontos sem prejuízo ao agravado. 9. Precedentes jurisprudenciais do TJTO reconhecem a possibilidade de suspensão dos descontos em casos de indícios de fraude. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de instrumento conhecido e provido para suspender os descontos na conta do FGTS do agravante e determinar a liberação dos valores indevidamente retidos. Tese de julgamento: “Em casos de alegação de fraude na contratação de empréstimo consignado, impõe-se a inversão do ônus da prova, sendo cabível a suspensão dos descontos quando ausentes elementos hábeis à comprovação da autenticidade do contrato e configurado o risco de dano irreparável ao consumidor.”
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