Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE DE CDA. TEMA 1.350 DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE REPETITIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Juízo de retratação referente a acórdão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade da CDA nº 75/2016, relativa à taxa de serviços de bombeiros, em razão da ausência de fundamentação legal específica da obrigação principal e de menção específica aos acréscimos legais. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.194.708/SC (Tema nº 1.350), firmou a tese de que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. 2.1. Portanto, a ausência de fundamentação legal na CDA constitui vício insanável que atinge o próprio lançamento da inscrição e impede a substituição do título executivo. 2.2. As CDAs relativas ao ISSQN apresentam indicação da espécie tributária, da legislação aplicável, do devedor, da origem, do processo administrativo e da natureza da cobrança, não se verificando vício formal quanto a esses títulos. 2.3. A CDA nº 75/2016, contudo, indica fundamentação jurídica incompatível com a taxa de serviços de bombeiros, circunstância que caracteriza ausência de fundamentação legal específica e justifica a nulidade do título. 2.4. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante estabelecida pelo Tema nº 1.350 do STJ, pois reconheceu a nulidade da única CDA que apresentava vício de fundamentação legal. 3. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.