Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C DANO MORAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – DECISÃO RATIFICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo o art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver subsídios que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Ausentes os requisitos legais deve ser indeferida a pretensão para suspender o desconto das parcelas mensais em benefício previdenciário, porquanto a questão sobre a validade ou não dos descontos, demanda dilação probatória que deverá ser submetida ao contraditório e ampla defesa, incompatível com essa análise superficial de cognição sumária. Ademais, os descontos vem sendo efetuado desde janeiro de 2023, ou seja, há mais de um ano, demonstrando que tinha conhecimento destes há um bom tempo, faltando-lhe a "aparência do bom direito" e não sendo possível admitir a existência de qualquer perigo da demora a justificar a concessão da tutela antecipada. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.